Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16120 de 30 de Abril de 2024
Reconhece a Associação Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul, suas atividades e eventos, como de relevante importância e interesse cultural, histórico, artístico e para a educação musical do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.
Fica reconhecida como de relevante importância e interesse cultural, histórico, artístico e de educação musical a Associação Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul, com sede no Município de Porto Alegre.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.