Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16119 de 02 de Maio de 2024
Altera a Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, para estabelecer penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminarem pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - no Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.