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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16116 de 09 de Abril de 2024

Declara o Município de Feliz Capital Gaúcha da Cutelaria Artesanal.

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Art. 1º

Fica declarado o Município de Feliz Capital Gaúcha da Cutelaria Artesanal.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16116 /2024