Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16116 de 09 de Abril de 2024
Declara o Município de Feliz Capital Gaúcha da Cutelaria Artesanal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o Município de Feliz Capital Gaúcha da Cutelaria Artesanal.