Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16116 de 09 de Abril de 2024
Declara o Município de Feliz Capital Gaúcha da Cutelaria Artesanal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2024.