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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16116 de 09 de Abril de 2024

Declara o Município de Feliz Capital Gaúcha da Cutelaria Artesanal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2024.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Feliz Capital Gaúcha da Cutelaria Artesanal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16116 de 09 de Abril de 2024