Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16107 de 27 de Março de 2024
Denomina Rodovia Gervásio Magri, a Rodovia ERS 406, no trecho compreendido entre os Municípios de Nonoai e Rio dos Índios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado Rodovia Gervásio Magri o trecho compreendido entre os Municípios de Nonoai e Rio dos Índios da Rodovia ERS 406.