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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16107 de 27 de Março de 2024

Denomina Rodovia Gervásio Magri, a Rodovia ERS 406, no trecho compreendido entre os Municípios de Nonoai e Rio dos Índios.

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Art. 1º

Fica denominado Rodovia Gervásio Magri o trecho compreendido entre os Municípios de Nonoai e Rio dos Índios da Rodovia ERS 406.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16107 de 27 de Março de 2024