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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16107 de 27 de Março de 2024

Denomina Rodovia Gervásio Magri, a Rodovia ERS 406, no trecho compreendido entre os Municípios de Nonoai e Rio dos Índios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2024.


Art. 1º

Fica denominado Rodovia Gervásio Magri o trecho compreendido entre os Municípios de Nonoai e Rio dos Índios da Rodovia ERS 406.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16107 de 27 de Março de 2024