Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16097 de 10 de Janeiro de 2024
Altera a redação da Lei nº 9.594, de 20 de março de 1992, que cria o Município de Sério, para fins de corrigir os limites entre os Municípios de Sério e Boqueirão do Leão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.