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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16097 de 10 de Janeiro de 2024

Altera a redação da Lei nº 9.594, de 20 de março de 1992, que cria o Município de Sério, para fins de corrigir os limites entre os Municípios de Sério e Boqueirão do Leão.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16097 /2024