Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16095 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre extinção e criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.