Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16095 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre extinção e criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.