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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16095 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre extinção e criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 6º

Para o provimento dos cargos criados no art. 3º desta Lei, poderão ser aproveitados os candidatos aprovados em concurso em andamento ou já homologado na data de vigência desta Lei.