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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16095 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre extinção e criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 5º

Os cargos criados nesta Lei serão providos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.