Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16095 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre extinção e criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere a Lei nº 15.737, de 30 de novembro de 2021, 386 (trezentos e oitenta e seis) cargos de provimento efetivo de Técnico do Poder Judiciário, Classe A.