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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16095 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre extinção e criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam extintos, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere a Lei nº 15.737, de 30 de novembro de 2021, 386 (trezentos e oitenta e seis) cargos de provimento efetivo de Técnico do Poder Judiciário, Classe A.