Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16095 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre extinção e criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintas, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, a que se refere a Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, no Quadro de Emprego Público, constante no art. 14 dessa Lei, 26 (vinte e seis) funções regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, atualmente vagas, conforme tabela abaixo: DENOMINAÇÃO REFERENCIAL SALARIAL QTD Auxiliar Artífice C 4 Oficial Artífice F 3 Operador de Microinformática F 3 Serviçal B 16