Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16092 de 10 de Janeiro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Havendo dispensa justificada ou desistência do contratado, este poderá ser substituído pelo candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior, respeitado o período restante do respectivo contrato, podendo haver a realização de novo processo seletivo para a contratação em caráter temporário e emergencial, caso necessário.