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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16092 de 10 de Janeiro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 9º

Havendo dispensa justificada ou desistência do contratado, este poderá ser substituído pelo candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior, respeitado o período restante do respectivo contrato, podendo haver a realização de novo processo seletivo para a contratação em caráter temporário e emergencial, caso necessário.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16092 /2024