Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16092 de 10 de Janeiro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No prazo de 30 (trinta) dias, após a contratação de que trata esta Lei, deverá ser publicada, no Diário Oficial do Estado, pela Secretaria da Saúde, relação contendo os seguintes dados:
I
nome do contratado e identidade funcional;
II
função para a qual foi contratado; e
III
setor de lotação.