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Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16092 de 10 de Janeiro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 8º

No prazo de 30 (trinta) dias, após a contratação de que trata esta Lei, deverá ser publicada, no Diário Oficial do Estado, pela Secretaria da Saúde, relação contendo os seguintes dados:

I

nome do contratado e identidade funcional;

II

função para a qual foi contratado; e

III

setor de lotação.

Art. 8º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16092 /2024