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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16092 de 10 de Janeiro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 7º

As funções relacionadas no art. 1º desta Lei terão remuneração equivalente à do cargo de Especialista, Nível 1, Grau "A", para os cargos de Especialista em Saúde, e à do cargo de Técnico em Saúde, Nível 1, Grau "A", para o cargo de Técnico em Saúde, conforme disposto na Lei nº 13.417, de 5 de abril de 2010, e alterações, sendo a carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16092 /2024