Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16092 de 10 de Janeiro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será constituída comissão por ato da Secretária da Saúde.