Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16092 de 10 de Janeiro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata o art. 1º desta Lei far-se-á por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado e no sítio eletrônico da Secretaria da Saúde, e conterá obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de 5 (cinco) dias para a inscrição;
II
local e horário de inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
habilitação exigida para função; e
V
critérios de classificação e desempate.