Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16092 de 10 de Janeiro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.