JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16092 de 10 de Janeiro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os contratos vigentes pelas Leis nº 15.683, de 26 de agosto de 2021, nº 15.868, de 11 de julho de 2022, nº 15.851, de 21 de junho de 2022, e nº 15.892, de 19 de outubro de 2022, deverão ser substituídos na medida em que forem feitas contratações por esta Lei.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16092 /2024