Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16092 de 10 de Janeiro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os contratos firmados nos termos desta Lei extinguir-se-ão, sem direito a indenizações:
I
pelo término do prazo;
II
por iniciativa do contratado; ou
III
por decisão do contratante.