JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16092 de 10 de Janeiro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os contratos firmados nos termos desta Lei extinguir-se-ão, sem direito a indenizações:

I

pelo término do prazo;

II

por iniciativa do contratado; ou

III

por decisão do contratante.

Art. 11, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16092 /2024