Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16092 de 10 de Janeiro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os contratados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso público para o provimento do cargo e função correspondentes.