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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16092 de 10 de Janeiro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, 51 (cinquenta e um) Especialistas em Saúde, nas funções de Administrador, Biólogo, Contador, Enfermeiro, Estatístico e Farmacêutico, e 123 (cento e vinte e três) Técnicos em Saúde, na função de técnico em enfermagem, conforme segue: Categoria funcional Nível Grau Carga horária Número de vagas Especialista em Saúde - Administrador NS1 A 30 h 3 Especialista em Saúde - Biólogo NS1 A 30 h 7 Especialista em Saúde - Contador NS1 A 30 h 2 Especialista em Saúde - Enfermeiro NS1 A 30 h 28 Especialista em Saúde - Estatístico NS1 A 30 h 2 Especialista em Saúde - Farmacêutico NS1 A 30 h 9 Técnico em Saúde - Técnico em Enfermagem NT1 A 30 h 123

Parágrafo único

Considera-se caráter emergencial, para efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atender à necessidade inadiável de execução de atividades-fins da Secretaria da Saúde.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16092 /2024