Artigo 1º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16091 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a criação das Defensorias Públicas Especializadas no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio e dos respectivos Cargos de Defensor Público e de Servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas as Defensorias Públicas Especializadas no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica, com as atribuições a serem definidas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul:
I
2ª Defensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio do Foro Central da Comarca de Porto Alegre;
II
3ª Defensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio do Foro Central da Comarca de Porto Alegre;
III
Defensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Alvorada;
IV
Defensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Caxias do Sul;
V
Defensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Canoas;
VI
Defensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Gravataí;
VII
Defensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Pelotas;
VIII
Defensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Santa Cruz do Sul;
IX
Defensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Novo Hamburgo;
X
Defensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Passo Fundo;
XI
Defensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Rio Grande;
XII
Defensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Santa Maria;
XIII
Defensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Viamão;
XIV
Defensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de São Leopoldo.