Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16085 de 22 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a doar imóvel ao Município de Charqueadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a doar ao Município de Charqueadas a área de 58,5719 hectares, dentro de um todo maior de aproximadamente 71,4635 hectares, localizada na Colônia Penal, no entorno da Penitenciária Estadual do Jacuí, situada no referido Município.
Parágrafo único
As peças técnicas necessárias para promover o referido desmembramento e regularização registral do próprio estadual deverão ser providenciadas pelo donatário.