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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16084 de 22 de Dezembro de 2023

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Torres a titularidade de segmento da rodovia ERS-389 e da rodovia RSC-453.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.