Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16084 de 22 de Dezembro de 2023
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Torres a titularidade de segmento da rodovia ERS-389 e da rodovia RSC-453.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.