Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16084 de 22 de Dezembro de 2023
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Torres a titularidade de segmento da rodovia ERS-389 e da rodovia RSC-453.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Torres a titularidade de segmento da rodovia ERS-389, compreendido entre o km 88,26 e o km 90,30, coordenadas inicial 29°20'29.02"S, 49°45'53.37"O e final 29°19'26.94"S, 49°45'29.98"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,04 km (dois quilômetros e quarenta metros), abrangendo parcialmente o trecho 389ERS0040, e do segmento da rodovia RSC-453, compreendido entre o km 319,77 e o km 321,52, coordenadas inicial 29°19'09.94"S, 49°46'30.73"O e final 29°19'26.94"S, 49°45'29.98"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,75 km (um quilômetro e setecentos e cinquenta metros), abrangendo a totalidade do trecho 453RSC040, com as respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.