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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16084 de 22 de Dezembro de 2023

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Torres a titularidade de segmento da rodovia ERS-389 e da rodovia RSC-453.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Torres a titularidade de segmento da rodovia ERS-389, compreendido entre o km 88,26 e o km 90,30, coordenadas inicial 29°20'29.02"S, 49°45'53.37"O e final 29°19'26.94"S, 49°45'29.98"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,04 km (dois quilômetros e quarenta metros), abrangendo parcialmente o trecho 389ERS0040, e do segmento da rodovia RSC-453, compreendido entre o km 319,77 e o km 321,52, coordenadas inicial 29°19'09.94"S, 49°46'30.73"O e final 29°19'26.94"S, 49°45'29.98"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,75 km (um quilômetro e setecentos e cinquenta metros), abrangendo a totalidade do trecho 453RSC040, com as respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16084 de 22 de Dezembro de 2023