Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16083 de 22 de Dezembro de 2023
Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO - a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.684, de 26 de agosto de 2021, que autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO - a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de dezembro de 2023.