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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16083 de 22 de Dezembro de 2023

Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO - a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.684, de 26 de agosto de 2021, que autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO - a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de dezembro de 2023.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16083 /2023