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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16083 de 22 de Dezembro de 2023

Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO - a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.684, de 26 de agosto de 2021, que autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO - a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos.

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Art. 3º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16083 /2023