Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16081 de 22 de Novembro de 2023
Altera a Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - e dá outras providências; a Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev -, unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS; a Lei Complementar nº 13.757, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, e dá outras providências; e a Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV –, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I
no art. 7º, os §§ 1º e 2º passam a ter a seguinte redação: Art. 7º ... § 1º A movimentação financeira e patrimonial dos recursos do FUNDOPREV estará condicionada à autorização conjunta de dois responsáveis, conforme limites dispostos na política de alçadas do IPE Prev, a qual deverá ser publicada no DOE-e e disponibilizada no “site” da Autarquia. § 2º As hipóteses de ausência, impedimento ou afastamento dos responsáveis pelas movimentações financeiras serão disciplinadas na política de alçadas do IPE Prev. ...
II
no art. 9º, o § 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 9º ... ... § 2º A aplicação dos recursos, quando efetuada em instituição financeira, será feita em bancos oficiais, públicos ou privados, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.