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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16081 de 22 de Novembro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - e dá outras providências; a Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev -, unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS; a Lei Complementar nº 13.757, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, e dá outras providências; e a Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV -, e dá outras providências.

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Art. 2º

Na Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev –, unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I

no art. 13, o inciso III passa a ter a seguinte redação: Art. 13.  ... ... III - Comitês de Investimentos, órgãos de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, com atribuição de assessoramento à gestão dos recursos financeiros dos fundos previdenciários, em conformidade com seus regulamentos e com a política de alçadas do IPE Prev.

II

no art. 14, fica alterado o inciso IX e incluído o inciso X, com a seguinte redação: Art. 14.  ... ... IX - homologar Certidões de Tempo de Contribuição; e X - exercer os demais atos necessários à consecução das finalidades do Instituto. ...

III

o art. 17 passa a ter a seguinte redação: Art. 17. Ao Diretor de Investimentos compete a gestão dos recursos financeiros do FUNDOPREV e do FUNDOPREV/MILITAR, incluindo o acompanhamento e o  monitoramento contínuo dos riscos e do comportamento do mercado.

IV

no art. 19, fica alterado o “caput”, mantendo-se os incisos, com a seguinte redação: Art. 19. O Conselho Fiscal é composto por 4 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos dentre os segurados do RPPS/RS, com mandato de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções, da seguinte forma: ...

V

no art. 28, o § 3º passa a ter a seguinte redação: Art. 28.  ... ... § 3º A PPU deverá, dentre outras atividades previstas em regulamento próprio, e para fins de emissão de parecer técnico, exigir a apresentação de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT – e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, quando cabível, que contemplem dados suficientes à demonstração de implementação de requisitos para a concessão de benefícios previdenciários.

VI

o art. 36 passa a ter a seguinte redação: Art. 36.  Para fins de conformidade cadastral, será realizado recenseamento previdenciário para aposentados, inativos, pensionistas e servidores ativos, na forma do regulamento. Parágrafo único.  O IPE Prev deverá implantar procedimento de atualização anual dos dados dos aposentados, inativos e pensionistas, no mês de aniversário.

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16081 /2023