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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16075 de 19 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, ficam revogados a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental e o Dia Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental, e seus respectivos período, data e especificações, constantes na Tabela do Mês de Abril do item I - Tabelas de Eventos e Datas Comemorativas Anuais com Datas Determinadas Divididas por meses do Anexo Único – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul.