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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16075 de 19 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, ficam revogados a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental e o Dia Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental, e seus respectivos período, data e especificações, constantes na Tabela do Mês de Abril do item I - Tabelas de Eventos e Datas Comemorativas Anuais com Datas Determinadas Divididas por meses do Anexo Único – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16075 de 19 de Dezembro de 2023