Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16075 de 19 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2023.
Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, ficam revogados a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental e o Dia Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental, e seus respectivos período, data e especificações, constantes na Tabela do Mês de Abril do item I - Tabelas de Eventos e Datas Comemorativas Anuais com Datas Determinadas Divididas por meses do Anexo Único – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.