Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16069 de 19 de Dezembro de 2023
Institui o Selo Igualdade Racial no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Selo Igualdade Racial, de reconhecimento e valorização de pessoas jurídicas de natureza privada, que desenvolvam ações afirmativas de promoção da igualdade racial.
Parágrafo único
O Selo Igualdade Racial tem validade anual, podendo ser retirado ou prorrogado, em razão do descumprimento ou atendimento aos requisitos abaixo previstos.