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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16066 de 16 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a criação da Promotoria de Justiça do Torcedor e dos Grandes Eventos, criação de Promotorias de Justiça Regionais de Educação em Osório e Novo Hamburgo, e transformação de cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial em cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Estância Velha - Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16066 /2023