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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16066 de 16 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a criação da Promotoria de Justiça do Torcedor e dos Grandes Eventos, criação de Promotorias de Justiça Regionais de Educação em Osório e Novo Hamburgo, e transformação de cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial em cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Estância Velha - Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Transforma, no Quadro nº 4 – Anexo à Lei nº 7.669/82 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Estância Velha, de Entrância Inicial, passando o atual cargo a denominar-se de 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Estância Velha.

Parágrafo único

Para fins de consolidação, altera, no Quadro nº 4 – Anexo à Lei nº 7.669/82 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, o número de cargos de Promotor de Justiça Substituto para 43.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16066 /2023