Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16066 de 16 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a criação da Promotoria de Justiça do Torcedor e dos Grandes Eventos, criação de Promotorias de Justiça Regionais de Educação em Osório e Novo Hamburgo, e transformação de cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial em cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Estância Velha - Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cria Promotorias de Justiça Regionais de Educação em Osório e Novo Hamburgo, de Entrância Intermediária.
§ 1º
Transforma, no Quadro nº 3 – Anexo à Lei nº 7.669/82 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça Substitutos em cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional de Educação de Osório e da Promotoria de Justiça Regional de Educação de Novo Hamburgo, respectivamente.
§ 2º
Para fins de consolidação, acrescenta, no Quadro nº 3 – Anexo à Lei nº 7.669/82 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, as Promotorias Regionais de Educação, e os cargos de Promotor de Justiça nas Promotorias de Justiça de Osório e de Novo Hamburgo, respectivamente.
§ 3º
Para fins de consolidação, altera, no Quadro nº 3 – Anexo à Lei nº 7.669/82 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, o número de cargos de Promotor de Justiça Substituto para 30.