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Artigo 1º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16066 de 16 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a criação da Promotoria de Justiça do Torcedor e dos Grandes Eventos, criação de Promotorias de Justiça Regionais de Educação em Osório e Novo Hamburgo, e transformação de cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial em cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Estância Velha - Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria, na Comarca de Porto Alegre, a Promotoria de Justiça Especializada do Torcedor e dos Grandes Eventos, de Entrância Final.

§ 1º

Transforma, no Quadro nº 2 – Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 7º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre no cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada do Torcedor e dos Grandes Eventos.

§ 2º

Para fins de consolidação, acrescenta, no Quadro nº 2 – Anexo à Lei nº 7.669/82 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, na relação das Promotorias de Justiça de Porto Alegre, a Promotoria de Justiça Especializada do Torcedor e dos Grandes Eventos e o respectivo cargo de Promotor de Justiça.

§ 3º

Acrescenta alíneas “j” e “k” ao inciso IV do § 6º do art. 23 da Lei nº 7.669/82 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com as seguintes redações: Art. 23.  ............................... ............................................... § 6º ...................................... ............................................... IV - ....................................... ............................................... j) Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; k) Promotoria de Justiça Especializada do Torcedor e dos Grandes Eventos. ...............................................

Art. 1º, §3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16066 /2023