Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16065 de 16 de Dezembro de 2023
Altera a Lei Complementar nº 11.795, de 22 de maio de 2002, e alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.