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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16065 de 16 de Dezembro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 11.795, de 22 de maio de 2002, e alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.