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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16061 de 13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a criação de Promotorias de Justiça Especializadas de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de cargos de Promotor de Justiça em Santa Cruz do Sul, Viamão, Alvorada e Gravataí, da criação de cargos de Promotor de Justiça em Novo Hamburgo, Passo Fundo, Esteio e Porto Alegre, e da criação de Promotoria de Justiça Regional em Santa Rosa - Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os cargos criados nesta Lei Complementar serão providos em conformidade com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade orçamentária, por deliberação do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16061 /2023