Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16061 de 13 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a criação de Promotorias de Justiça Especializadas de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de cargos de Promotor de Justiça em Santa Cruz do Sul, Viamão, Alvorada e Gravataí, da criação de cargos de Promotor de Justiça em Novo Hamburgo, Passo Fundo, Esteio e Porto Alegre, e da criação de Promotoria de Justiça Regional em Santa Rosa - Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cria, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o cargo de 7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Passo Fundo, e o cargo de 9º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Pelotas, ambas de Entrância Final.