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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16061 de 13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a criação de Promotorias de Justiça Especializadas de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de cargos de Promotor de Justiça em Santa Cruz do Sul, Viamão, Alvorada e Gravataí, da criação de cargos de Promotor de Justiça em Novo Hamburgo, Passo Fundo, Esteio e Porto Alegre, e da criação de Promotoria de Justiça Regional em Santa Rosa - Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, as Promotorias de Justiça Especializadas de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas Comarcas de Santa Cruz do Sul, Viamão, Alvorada e Gravataí, bem como 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça para as respectivas Promotorias de Justiça Especializadas.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16061 /2023