Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16058 de 08 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências, no art. 1º, no inciso I, as alíneas “a” e “b” passam a ter a seguinte redação: Art. 1º ................................ I - ............................................. a) Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM): - 33 (trinta e três) Coronéis; - 94 (noventa e quatro) Tenentes-Coronéis; - 221 (duzentos e vinte e um) Majores; - 531 (quinhentos e trinta e um) Capitães; b) Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde (QOES): - 1 (um) Coronel; - 8 (oito) Tenentes-Coronéis; - 17 (dezessete) Majores; - 99 (noventa e nove) Capitães; …...........................................