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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16058 de 08 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Na Lei nº 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências, no art. 1º, no inciso I, as alíneas “a” e “b” passam a ter a seguinte redação: Art. 1º  ................................ I - ............................................. a) Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM): - 33 (trinta e três) Coronéis; - 94 (noventa e quatro) Tenentes-Coronéis; - 221 (duzentos e vinte e um) Majores; - 531 (quinhentos e trinta e um) Capitães; b) Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde (QOES): - 1 (um) Coronel; - 8 (oito) Tenentes-Coronéis; - 17 (dezessete) Majores; - 99 (noventa e nove) Capitães; …...........................................

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16058 de 08 de Dezembro de 2023