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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16054 de 05 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.