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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16050 de 30 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Empresa Gaúcha de Rodovias ‒ EGR.

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Art. 6º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados da contratação, a EGR publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do empregado público;

II

função para a qual foi contratado; e

III

órgão e setor de lotação.