Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16050 de 30 de Novembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Empresa Gaúcha de Rodovias ‒ EGR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da contratação, a EGR publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do empregado público;
II
função para a qual foi contratado; e
III
órgão e setor de lotação.