Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16050 de 30 de Novembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Empresa Gaúcha de Rodovias ‒ EGR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A seleção e os critérios de classificação para as funções referidas no art. 1º desta Lei serão estabelecidos no edital para cadastro de contratações emergenciais.