Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16050 de 30 de Novembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Empresa Gaúcha de Rodovias ‒ EGR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O recrutamento para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação emergencial de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, contendo obrigatoriamente:
I
prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis para as inscrições;
II
requisitos, locais e horários de inscrições;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
relação de documentos necessários, quando for o caso, para o exercício da respectiva profissão;
V
critério de desempate; e
VI
descrição sintética das atribuições da função, da remuneração e do regime semanal de trabalho.
§ 1º
A EGR publicará em jornal de grande circulação extrato do edital, no qual será informada, dentre outros itens necessários, a data da publicação do edital de inteiro teor no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
§ 2º
A EGR publicará no Diário Oficial Eletrônico do Estado lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas.
§ 3º
Havendo dispensas justificadas ou desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.