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Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16050 de 30 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Empresa Gaúcha de Rodovias ‒ EGR.

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Art. 3º

O recrutamento para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação emergencial de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, contendo obrigatoriamente:

I

prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis para as inscrições;

II

requisitos, locais e horários de inscrições;

III

número de vagas a serem preenchidas;

IV

relação de documentos necessários, quando for o caso, para o exercício da respectiva profissão;

V

critério de desempate; e

VI

descrição sintética das atribuições da função, da remuneração e do regime semanal de trabalho.

§ 1º

A EGR publicará em jornal de grande circulação extrato do edital, no qual será informada, dentre outros itens necessários, a data da publicação do edital de inteiro teor no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

§ 2º

A EGR publicará no Diário Oficial Eletrônico do Estado lista nominal dos aprovados, com a correspondente classificação até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas.

§ 3º

Havendo dispensas justificadas ou desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.